Direito de Família na Mídia
Juiz determina que pensão alimentícia atrasada não seja descontada dos vencimentos do pai
15/06/2011 Fonte: TJGOSegundo os autos, os pais do menor separaram e homologaram acordo em 20 de novembro de 1998, com a determinação de que 30% dos rendimentos do pai seria revertido em alimentos ao filho. O pai argumentou não ter pago a pensão porque auxiliava o filho com alimentos naturais.
O magistrado esclarece que o fato do pai dar agrados ao filho não isenta-o da responsabilidade de prestar o auxílio alimentação. "A liberalidade de o pai presentear o filho com alimentos, roupas, passeios e coisas afins não o liberam da obrigação aos alimentos estipulados e devidos, conforme termos do acordo homologado em juízo", explica.
Ferreira ainda pontou que embora exista a dívida pelo atraso da pensão alimentícia, por se tratar de valores não atualizados os débitos possuem caráter indenizatório. "Permite-se a penhora de vencimentos do servidor público tão somente para pagamento de prestações alimentícias em atraso, com caráter atual e destinadas a assegurar as necessidades do alimetado. No caso vertente o crédito buscado em execução não é atual, possui têmpera indenizatória e não alimentícia e, deste modo, revela-se injusta a penhora de parte dos vencimentos do devedor", afirmou o magistrado.